O Usucapião Ordinário depende da existência de um justo título e de boa-fé. ... O Extraordinário não depende de justo título ou prova de boa-fé. Depende de posse, sem oposição ou violência, ininterrupta pelo prazo igual ou superior a 15 (quinze) anos.
– A usucapião extraordinária exige a comprovação dos requisitos: posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini, ou seja, com se dona fosse, tudo o que restou provado.
A usucapião ordinária é aquela prevista no artigo 1.
Quais são os tipos de usucapião?
15 anos
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
Diferentemente dos 20 anos exigidos no Código Civil de 1916, hoje o prazo para a aquisição da usucapião extraordinária é de 15 anos. E se o bem for utilizado como moradia habitual ou para realização de obras ou serviços de caráter produtivo, tais como plantações, esse prazo cai para 10 anos.
5 anos
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Assim os prazos para usucapir imóvel de uma maneira geral irão variar de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, não tendo havido alteração alguma nos prazos relacionados às atuais modalidades de aquisição por usucapião constitucional, quer urbano (CF/88 183) ou rural (CF/88 191), que continuarão a ser de 5 (cinco) anos e ...
Pois bem, seja qual for a modalidade da usucapião, a prova da posse sem oposição poderá ser feita através de um título de compra, se houver (v.g., escritura de transmissão de direitos possessórios), fotografias que demonstrem a existência de benfeitorias, prova de pagamento de impostos, luz, água, contratos celebrados ...
Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião.
De fato para o usucapião extraordinário(art. 1238 CC) não é necessário o título e boa fé. ... Conclui-se que independentemente de título e tendo ou não outra propriedade, o possuidor do imóvel que atingir o tempo exigido terá direito a usucapir o imóvel.
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
– É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.
Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse.
Em decorrência do falecimento dos pais, é comum a casa passar a pertencer, por exemplo, a cinco irmãos em virtude da herança, havendo casos em que a posse fica com apenas um deles. O Código Civil, desde 2003, reduziu os prazos para a ocorrência de usucapião. ...
POSSE DE IMÓVEL. Devidamente comprovada a posse, é plenamente possível partilhar, em ação de inventário, ou sobrepartilha de bens a inventariar, direitos de posse sobre bens imóveis, independentemente de título de domínio, nos termos do art. 1.
É possível inventariar direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada. ... A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.
1.
De acordo com a Lei nº 6.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
"O inventariado é aquele que dá nascimento, após o seu falecimento, a um processo de inventário" (De uma petição judicial, na 4ª Vara Cível de Uberaba - MG).
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...