Aqui é muito importante frisar, que a jurisprudência dominante entende que se a incapacidade for temporária, mas se houver necessidade de cirurgia, como única forma de reverter o quadro incapacitante, ela é considerada uma incapacidade permanente, até que se realize a cirurgia.
Enquanto o auxílio-doença é um benefício pago até que o segurado esteja recuperado e apto a voltar às suas atividades laborais, a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago ao segurado que não tem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente. Mas tem que ter carência e qualidade de segurado.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
As parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial recebidas por pessoas que estão na fila de espera por benefícios do INSS não serão descontadas de aposentadorias, pensões ou auxílios que vierem a ser concedidos. De acordo com o INSS, o desconto não pode ocorrer porque não há previsão legal.
É previsto na Lei que somente mulheres que sejam as provedoras de suas famílias monoparentais recebam as duas cotas do auxílio. ...