Os entes despersonalizados estão elecandos no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício. Entretanto, tais entes não receberam qualquer denominação legal.
Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais.
Há duas espécies de sujeitos de direitos: os entes personalizados, assim entendidos os que possuem personalidade jurídica (pessoas naturais e pessoas jurídicas), e os entes despersonalizados, assim designados quem, embora não seja pessoa e, portanto, não tenha personalidade jurídica, podem ter direitos e deveres.
O condomínio não possui personalidade jurídica. O artigo 44 do Código Civil é claro ao dispor que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação. Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas.
Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL. FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o síndico é isento ou do valor que recebe; sem limitação. Também deve-se reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial, de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.
O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido ou de isenção. Por lei (Lei 9.
Quando não há conhecimento sobre tudo que envolve ter um funcionário, o cálculo é simplificado apenas com o valor da remuneração. Seria R$18.
Por dia são R$ 6,00; Por mês, R$ 132,00; Se o funcionário recebe de salário R$ 1.
Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
Como calcular o custo de um funcionário?
Com o salário bruto a R$1.
Quais os custos do funcionário?
Abaixo, separamos as regras para provisionar o custo de um funcionário, caso o regime tributário adotado pela empresa seja esse.
R$ 998,00
Por meio da Medida Provisória 1.
Quais são os principais encargos trabalhistas?
Encargos sociais sobre folha de pagamento
Encargos sociais de funcionários para empresas do Simples Nacional
Guia Trabalhista
275 dias x 7,3333 = 2.
Micro: com até 19 empregados; Pequena: de 20 a 99 empregados; Média: 100 a 499 empregados; Grande: mais de 500 empregados.
Cálculo do custo de funcionário para empresa optante pelo simples nacional:
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia! ... Além disso, é através do pagamento desse imposto que você contribuirá para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.