1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado; 2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. ... As hipóteses de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.
A prisão cautelar, segundo as lições de Lima (2020), é uma espécie de prisão que é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para garantir que as investigações ou o próprio processo atinjam seu objetivo.
1) O que é uma Audiência de Custódia? Também chamada de Audiência de Apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial.
O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).
até 24 horas
A audiência de custódia é o ato que o sujeito preso é apresentado à autoridade judiciária, o juiz. Não somente é enviado ao juiz o auto de prisão em flagrante, mas também o acusado é apresentado pessoalmente. Tal regra só é válida para as prisões processuais, aquelas que ocorrem antes da sentença penal condenatória.
Como etapa procedimental essencial à formalização da prisão, a consequência da não realização da Audiência de Custódia deveria ser a ilegalidade do ato, o que implicaria a necessidade de seu relaxamento, por força do art. ... 306, § 1º, do CPP, e que respeitadas as demais garantias constitucionais inerentes à prisão.
Funcionamento da Audiência de Custódia O projeto audiência de custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas, para que o magistrado avalie a real necessidade da prisão ou aplique uma medida alternativa ao encarceramento.
Trata-se de um meio idôneo para evitar prisões arbitrárias e ilegais. Dessa forma, a ausência da realização da audiência de custódia, qualifica-se como nítida ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar.
1 A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Foi instituída no ano de 2015, por meio da Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma adequação no processo penal brasileiro. Apesar de não alterar o Código de Processo Penal, impôs a obrigatoriedade da implementação deste instituto nos Tribunais de Justiça.
Audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão. Compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia.
Diferente do CPC de 1973, o Novo CPC diz que sábados, domingos e feriados não são dias úteis. Lembrando que o Enunciado 35 do ENFAM estabelece a não obrigatoriedade de realização desta audiência.
O valor de tabela (segundo a OAB), é mais ou menos isso mesmo, entre R$ 1.
1 A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Foi instituída no ano de 2015, por meio da Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma adequação no processo penal brasileiro. Apesar de não alterar o Código de Processo Penal, impôs a obrigatoriedade da implementação deste instituto nos Tribunais de Justiça.
Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). ... Assim, o Magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível.