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->O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto.
Nelas, há um desdobramento dos poderes decorrentes da posse. ... De forma que, uma das pessoas, o possuidor direto, exerce em nome próprio, no seu interesse, o poder físico sobre o bem. Enquanto que a outra pessoa fica com a posse indireta, continua a ter poderes sobre o bem, mas não pode exercê-lo de forma imediata.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
A cláusula resolutiva nada mais é do que o direito da parte lesada pelo inadimplemento contratual de ver resolvido o contrato, seja ela de forma expressa ou tácita (esta última se presume em todos os contratos), quando não quiser pleitear o cumprimento do avençado.
A terceira espécie de transmissão da posse, a tradição ficta, é aquela que, embora não haja a entrega da coisa efetiva, o alienante continua na posse em nome do adquirente. Ela pode ocorrer de três formas: através da Traditio Brevi Manu, da Traditio Longa Manu e do Constituto Possessório, ou cláusula constituti.
O constituto possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. ... Já o termo “traditio brevi manu” denota a situação do final do parágrafo único: “quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico”.
O constituto possessório ocorre quando o alienante de um determinado bem conserva a coisa em seu próprio poder, por força de cláusula contratual, denominada cláusula constituti, mas exercendo a posse em nome do adquirente, alieno nomine (em nome alheio).
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. ... Essa cláusula é a contituti.
Pelo constituto possessório, o detentor da posse direta adquire a posse indireta, tornando-se proprietário do bem que possuía em nome alheio. O convalescimento da posse adquirida de forma violenta, clandestina ou precária é permitido pela cessação da violência ou da clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.
A posse é adquirida quando o exercício, em nome próprio, do bem postulado, é possível. Os modos de aquisição da posse são classificados em originárias, que se trata da apreensão da coisa, exercício do direito e disposição da coisa ou do direito, e em derivados, que são a tradição e sucessão na posse.
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. ... Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada: Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural, formas de aquisição que vermeos adiante.
Dispõe o art. 1.
A transferência da propriedade, na compra e venda do imóvel, deve ser feita de forma regular, atendendo às normas legais vigentes. Isto é: é necessário que seja lavrada escritura pública, em cartório de notas, e que esta escritura seja levada a registro na matrícula do imóvel, no cartório de registro imobiliário.
Como consultar?
Se o imóvel está realmente abandonado, mude-se para ele. Tome posse. Depois de certo tempo de posse, com determinadas qualidades, tudo previsto na Lei, poderá alegar usucapião. Mas, se o imóvel não estiver realmente abandonado, poderá sofrer uma ação judicial e até mesmo responder por crime de esbulho.
Basta que ela contenha informações completas a respeito do requerente, como: