Se vier a coisa a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (cumprida) a obrigação para ambas as partes. Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer infungível, a obrigação poderá ser cumprida por terceiro, e o credor pode exigir que o devedor arque com os gastos ou perdas e danos. “Art.
RESUMO: A obrigação infungível ou personalíssima é uma das três espécies de obrigações de fazer, sendo ela cujo cumprimento da obrigação não pode ser realizado por outra pessoa, senão o devedor, pelo fato de levar em consideração as características especiais daquele contrato, por esta razão, se não for possível o ...
A emissão de declaração de vontade trata de busca de tutela de obrigação de fazer infungível. Conforme bem explicado por Alexandre Freitas Câmara, "a infungibilidade, aqui, porém, não é natural, mas jurídica.
A coisa certa é percebida pelo objeto pretendido da obrigação, objeto no qual a obrigação recai. ... Por este motivo, a coisa incerta, ao contrário da certa, é indeterminada, fungível e até mesmo é considerada como obrigação genérica.