No mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências.
Instauração e funcionamento O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n°.
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus ...
A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.
Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. A CPI não julga e nem tem competência de punição.
Uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode realizar as diligências que julgar necessárias, como "convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de ...
Ministros de Estado não podem ser investigados por CPI, por ocuparem cargo público notório no Poder Executivo, situação que afrontaria o princípio da separação de poderes. É INCORRETO afirmar que nas Comissões Parlamentares de Inquérito, ... a comissão terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
A instauração da Comissão Especial de Inquérito deve ser autorizada quando tiver o escopo de investigar fato determinado de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município.
São características das comissões parlamentares de inquérito, no âmbito federal: a) temporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
Dessa forma, uma CPI não pode ter por objeto fato que interfira na autonomia privada, tampouco pode ter caráter policial ou substitutivo da atuação de outros órgãos do Poder Público.
35) aventura-se em fazê-lo: "Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão".
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira).
“A idéia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra.
2 - Conforme precedentes do STF, a CPI Estadual pode convidar Deputado Federal a prestar depoimento como testemunha ou investigado, mas não pode convocar ou proceder à condução coercitiva, sob pena de ilegalidade. Isso porque a Assembleia Legislativa tem competência investigativa na esfera do Estado-membro.
No mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências.