O primeiro dos efeitos dos embargos de declaração é impedir o trânsito em julgado da decisão embargada. Por um lado, como se verá a seguir, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, eventualmente cabíveis. ... Nesse sentido, os embargos declaratórios têm efeito devolutivo.
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
É o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabível somente quando o acórdão recorrido contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei ...
Se o juiz obstar o prosseguimento do recurso em sentido estrito ao tribunal, sem amparo legal a tanto, cabe à parte interessada interpor carta testemunhável. Esta é utilizada quando não houver outro recurso cabível. Ex.: se o magistrado indeferir o processamento de apelação, cabe recurso em sentido estrito (art.
A carta Testemunhável trata-se de um recurso que tem por finalidade provocar o conhecimento ou processamento de outro recurso quando este for obstado pelo juízo a quo. Trata-se de recurso negligenciado, porém com notável utilidade prática. Texto enviado ao JurisWay em
Art. 211. Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais, quando não previsto recurso específico.
[Modelo] Carta Testemunhável
Doutrinariamente, a correição parcial9 é considerada como um instrumento que serve para impugnar decisões judiciais que possam causar inversão tumultuária nos atos do processo, sendo utilizado quando não existe um recurso específico previsto em lei10.
Correição. Ato ou efeito pelo qual o corregedor inspeciona cartórios dos ofícios de Justiça e, por meio de despachos ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregularidades ou omissões encontradas, bem como os abusos das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.
A Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
Art. 13 A reclamação correicional é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico.
RECURSO ESPECÍFICO. Nos termos do artigo 34, do Regimento Interno deste Regional, a Correição Parcial é cabível para corrigir ações, omissões, abusos e atos contrários à boa ordem processual, que impliquem erro de procedimento, desde que não haja recurso específico.
A insurreição contra as autoridades constituídas pode ser chamada de sedição ou de sublevação.