Qual é o critério para fixar a pena-base na primeira fase da dosimetria? Para se chegar a pena final em um processo criminal é necessário observar o critério trifásico da dosimetria, sendo a pena-base a primeira, as atenuantes e agravantes a segunda e as causas de diminuição e aumento de pena a terceira fase.
O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O juiz, quando vai fixar o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, deve observar quatro fatores: ... 2) O quantum da pena definitiva. 3) Se o condenado é reincidente ou não. 4) As circunstâncias judiciais (art.
Dentre os principais critérios para a definição do regime inicial de pena, vale destacar: 1) a quantidade de pena aplicada; 2) o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; 3) a reincidência; e 4) a detração penal. Com relação à quantidade de pena, o parágrafo 2.º do art.
A pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto; já a detenção só poderá ser cumprida em regime semiaberto e aberto. 33, de modo que detenção, mesmo que reincidente não poderá iniciar no fechado. ...
O caput do art. 33 estabelece as regras gerais dos regimes penais, ou seja, a reclusão pode ser iniciada em qualquer dos três regimes, fechado, semiaberto e aberto; a detenção, somente nos regimes semiaberto e aberto, salvo necessidade da transferência ao regime fechado (regressão).
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. ... No caso do réu reincidente, ele inicia o cumprimento da pena no regime fechado.
1º) Se a pena imposta for superior a 8 anos – o regime inicial de cumprimento é o FECHADO. 2º) Se a pena imposta for superior a 4 anos, mas não exceder a 8 anos – o regime inicial de cumprimento será o SEMIABERTO.
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Contudo, diferem-se porque o período de prova do livramento condicional, caso revogado, não é computado como pena cumprida, enquanto o período cumprido em regime aberto é descontado da pena, mesmo em caso de regressão de regime.
Regime semiaberto Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.