948 do CPC, o incidente pode ser sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, federal ou municipal, o que abrange a lei ordinária, lei complementar, emenda à Constituição, Constituição dos Estados, decreto-lei, decreto legislativo, lei delegada, resolução, ato normativo baixado por órgão do Poder ...
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
A propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorre mediante a elaboração da petição inicial, o que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 2.
O escopo da ação é o exame da validade da lei em si ou do ato normativo impugnado, por isso a inconstitucionalidade é declarada em tese, ela não é incidental, não ocorre no âmbito de controvérsia de um caso concreto.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.