A concessão de serviço público pode ser extinta por ato da Administração Pública concedente, pelos seguintes motivos: (i) o interesse público; (ii) a desafetação do serviço; (iii) o inadimplemento do concessionário; (iv) a ilegalidade da concessão.
A anulação do contrato, também chamada de invalidação, é outra forma excepcional de extinção do contrato administrativo e só pode ser declarada quando constatada a ilegalidade no contrato.
O Poder Concedente é a entidade política que detém a titularidade do serviço público, titularidade essa outorgada pela própria CF aos entes federativos: União, Estados, DF e municípios. A entidade política pode executar o serviço diretamente (por meio dos seus órgãos e entidades) ou indiretamente (mediante delegação).
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado. ... O termo contrato é utilizado como sinônimo de instrumento de formalização da concessão e permissão.
Concessão de uso pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. ... Todos esses institutos se destinam à utilização privativa de bens públicos.
A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) anos, e entrará em vigor na data do registro dêste contrato pelo Tribunal de Contas da União, não se responsabilizando o Governo Federal por indenização alguma, caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser registrado.