2º, da Lei é no sentido de a competência ser relativa nas Comarcas em que não há Juizado da Fazenda Pública instalado, cabendo a escolha pelo juízo comum ou pelo juizado especial cível ao autor. ... 8º, prevê qual seria a competência nas Comarcas onde não há Juizado da Fazenda Pública instalado.
Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa. Vale destacar que os Juizados não recebem causas complexas, que envolvam perícia judicial, por exemplo, ou de natureza alimentar, falimentar, fiscal ou de interesse da Fazenda Pública.
Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.
Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet. Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido.
Como processar uma empresa sozinho através do Juizado Especial Cível – JEC?
2. Defensoria Pública. Quem necessita de orientação jurídica, dar entrada em uma ação judicial, defender um processo ou resolver um acordo extrajudicial pode procurar pela Defensoria Pública Estadual. A lei garante que ter acesso a um advogado gratuitamente é um direito, especialmente para quem não tem renda.
Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?
Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.
Para receber danos morais do Detran é necessário recorrer à justiça comum e não ao Juizado Especial. Um fato que eles sempre alegam é que o Detran é apenas um receptor de informações, se você tem uma multa que não aceita é problema seu com a polícia ou prefeitura.
Entrar com recurso administrativo. Esta opção de recorrer de multa de trânsito no DETRAN tem por objetivo fazer com que o auto de infração seja cancelado antes mesmo da multa ser gerada. Para isso, você deverá observar se o documento de notificação da multa contém os itens obrigatórios.
Artigo 9º - A representação judicial do DETRAN-SP será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, a representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica.
Contatos: E-mail geral: imprensa.detranrj@gmail.com (SOMENTE ATENDIMENTO A IMPRENSA - NÃO ATENDEMOS E-MAIL DE USUÁRIO)
O teleatendimento está funcionando apenas para casos urgentes, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h. (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042.
Art. 2º O atendimento ao público será realizado, exclusivamente, por meio do Portal Detran-SP www.detran.sp.gov.br e pelo e-mail [email protected]
SP vai retornar em até dois dias úteis. Para ser atendida, a Autoescola/CFC deve enviar o e-mail com os relatos para [email protected]detran.sp.gov.br e informar a razão social, matrícula ou número de credenciado e município.
O Disque Detran é uma central telefônica onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre os serviços prestados pela entidade, solicitar informações, fazer elogios, críticas ou sugerir melhorias. O atendimento no interior do Estado é feito pelo telefone Na Capital, pelo telefone (11) 3322-3333.
Para agendar, basta acessar o endereço www.detran.sp.gov.br, clicar em “Serviços Online – Mais de 30 serviços disponíveis, acesse todos aqui”, no topo da página, e, em seguida, selecionar a opção “Agendamento”, na coluna “CNH-Habilitação”.
(61) 2029-8090. Além do atendimento telefônico pelo número (61) 2029-8090, já estão disponibilizados, também, os seguintes canais: ChatBot Mauá www.gov.br/infraestrutura/pt-br.