No caso da via judicial, a ação deve ser ajuizada perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde se acha o assento. Em regra, esse processo segue a jurisdição voluntária e deve ser postulado por advogado perante o juiz competente.
Como dissemos, as vias para retificação do registro são duas: a extrajudicial e a judicial. A via judicial é a regra, a extrajudicial a exceção. Pela via judicial, ou seja, pela movimentação de um processo judicial com patrocínio de um advogado (obrigatoriamente), toda e qualquer alteração poderá ser solicitada.
Existem duas formas de se retificar um registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Uma pela via judicial (artigo 109 da Lei 6.
Você poderá fazer a retificação no próprio cartório, conforme art. 110 da Lei 6015, por se tratar de erro de grafia. Para que se proceda a devida retificação deve levar as xerox dos documentos de seu pai, fazendo um petição para que se efetue a retificação.
Apresente tudo ao cartório onde consta a certidão a ser retificada que eles mesmos enviam o processo para o Juiz responsável. Caso o Ministério Público não concorde com as retificações, então deverá entrar na Justiça com uma ação de retificação de registro de nascimento ou casamento, porém nesse caso o "rito" é outro.
Retificação Administrativa Conhecida principalmente por ser uma forma bastante econômica de modificar as informações das certidões, a retificação de certidões pela via administrativa é realizada pelo próprio cartório, ou melhor, pelo oficial do registro civil.
Por força do artigo 213, § 2°, e do artigo 216 da LRP, nos casos em que há alterações nas divisas do imóvel, só se pode realizar a retificação do registro através do procedimento administrativo ou judicial.
O valor de transferência de imóvel total pode chegar a até 2% do valor venal da propriedade a ser doada ou herdada, em que: O ITCMD custa, em média, 8% do valor venal do imóvel; O inventário custa, em média, 12% do valor venal do imóvel.
FRJ: Uma taxa de 0,3% sobre o valor do bem, tendo como teto (ano de 2012) o valor de R$464,00. Exemplo: terreno que está sendo transacionado por R$paga R$300,00 de FRJ, já terreno transacionado por R$paga o teto máximo (R$464,00), mesmo que 0,3% do valor seja R$900,00.