Relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.
produtos imateriais são : conhecimento, vídeo, música, código,luz etc... já produtos materiais são :livros, papel, eletrodomésticos, tv,rádio etc...
3º, CDC, como se vê: “§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
De forma bem ampliativa, procurou o legislador conceituar produto como sendo um dos objetos da relação de consumo, ou seja, o resultado da produção no mercado de consumo; assim, conforme o legislador, é qualquer bem, móvel (ex.: automóveis) ou imóvel (ex.: apartamentos), material (ex.: joias) ou imaterial (ex.: ...
Reconhecido internacionalmente, o CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Este estofado tem garantia de UM ANO, desde que utilizado em condições normais, contra defeitos de fabricação, ou componentes utilizados, tais como, estrutura, espumas, molas, pés, bases, mecanismos. Esta garantia não cobre defeitos por uso inadequado ou abusivo, falta de cuidados e desbotamento natural dos produtos.
90 dias
Vi que seria necessário desmontar a carcaça da TV e mexer nos componentes internos, aí desisti e decidi acionar a garantia, que é de 1 ano.
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