O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
As obrigações naturais são exemplo de obrigação sem responsabilidade. Elas existem, pois uma vez paga extinguem-se, mas não podem ser exigidas judicialmente. ... O caso da fiança é exemplo de responsabilidade sem obrigação, pois o fiador pode ser responsabilizado pela obrigação de terceiro (o devedor).
Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativamente, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.
O credor é uma pessoa, física ou jurídica, que empresta dinheiro a outro, podendo ser também pessoa física ou jurídica.
Como assim? As vezes o devedor é réu em uma ação e autor em outra, figurando como credor, se nesta ação em que ele é credor houve alguma penhora de valores e ele está quase levantando esses valores, essa quantia pode ser constrita mediante penhora no rosto dos autos.
Na contabilidade, esse relacionamento cliente / fornecedor é conhecido como devedor / credor. Um devedor pode não ser apenas um cliente de produtos e serviços, porque quem emprestou dinheiro de um banco ou credor também é conhecido como devedor em contabilidade.
Passivo – Contas com saldo credor, aumentam com crédito e diminuem com débito. ... Já as contas do passivo e as contas de receitas (são origens) serão “creditadas” quando representarem aumento do seu saldo e “debitadas” quando o fato diminuir o saldo contábil.
No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do T. Exemplo: Lançamento: Compra de Veículos no valor de R$ à vista, via banco.