Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
Os legisladores brasileiros entendem por "julgamento de equidade" não a adaptação do direito abstrato aos fatos concretos, mas sim o abandono completo do ordenamento jurídico por parte do juiz para que ele então decida "por equidade", ou seja, valendo-se apenas de sua consciência, talvez de um direito natural, ou ainda ...
Como a sentença judicial, a arbitral, para produzir seus efeitos, deverá conter os requisitos mínimos (obrigatórios) contidos no art. 26 da Lei de Arbitragem (9.
Quando se pode usar a arbitragem? A arbitragem judicial é um expediente útil para solucionar conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que as partes possam livremente dispor. Não pode ser resolvidas por arbitragem questões como nome da pessoa, estado civil, que envolvam crimes, etc.
Quem pode utilizar a arbitragem? Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas. O que é uma cláusula compromissória?
Há vários artigos da Lei de Arbitragem que fazem menção à parceria do árbitro com o juiz estatal, dentre eles estão: instituição forçada da arbitragem quando uma das partes se recusa a cumprir o convencionado na cláusula compromissória (art. 7°); fixação de honorários dos árbitros (art.
O objetivo da arbitragem é exatamente o mesmo do Judiciário, ou seja, decidir um conflito entre partes. Ocorre que a máquina do Estado atingiu uma tal complexidade que foi deixando de exercer o seu papel, permitindo que surgissem meios alternativos de solução de disputas.
LEI Nº 9.
O árbitro, de acordo com a lei 9307/96, é qualquer pessoa maior e capaz de confiança das partes. ... Uma vez firmado o compromisso, pelas partes e árbitro, é dado início ao procedimento arbitral, que se exaure com a sentença que gera título executivo judicial e faz coisa julgada.
Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças; No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários; Direito de família: Inventários, partilha de bens; Direito Comercial: sociedades, contrato social.
A convenção de arbitragem trata-se de uma modalidade que pode ser dividida em duas vertentes, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Ambas visam a solução de litígios por meio do juízo arbitral ao invés do juízo estatal.
A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. ... Na falta de consenso sobre a indicação do árbitro, as partes aceitam a indicação da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná.