O superior hierárquico é aquele militar que ocupa posição mais elevada na hierarquia militar, como o Major em relação ao Tenente, nas instituições militares estaduais e no Exército; o tenente-brigadeiro em relação ao brigadeiro na Força Aérea Brasileira e o contra-almirante em relação ao capitão de fragata na Marinha.
As regras são importantes porque permitem uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as pessoas. A criança que cresce em um ambiente com regras bem estabelecidas aprende a obedecer a ordens, ter limites e diferenciar o que é certo e o que é errado./span>
A ordem do superior hierárquico deve ser sempre em matéria de serviço para que possa servir como causa de excludente de culpabilidade de um crime militar ou causa de justificativa de uma transgressão disciplinar. É ilegal a ordem militar que não seja em matéria de serviços./span>
187 do CPM, in verbis: “Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”
É o efeito produzido sobre o recurso pelo não cumprimento do requisito do preparo no prazo devido, ou seja, sem o pagamento das custas devidas, o recurso torna-se descabido, provocando a coisa julgada sobre a sentença apelada./span>
Recurso só é deserto após esgotamento do prazo para regularizar custas. O artigo 1.