O apensamento é o ato de colocar um processo junto a outro, sem que os dois passem a integrar um único processo. Ocorre por determinação do juiz.
Há ainda, apensado, o Projeto de Lei nº 863, de 1997, do Senhor Elias Murad. Esta proposição tem como objetivo vedar, ao fornecedor, enviar ao consumidor, sem solicitação, qualquer produto, inclusive aqueles prestados por telefone ou outro meio de telecomunicações.
A apensação é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Movimentado o apenso: quando em mais de um processo – processo principal e secundário – do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado. Negaram provimento: foi negado o recurso, ou seja, o Tribunal não aceitou modificar a decisão.
Apensos são volumes anexos ao processo de execução referentes a cada incidente da execução. Por exemplo, se entra com pedido de semi-aberto, abre-se um novo volume para o tramite desse pedido e no processo principal ficam apenas as Guias de recolhimento e o roteiro da pena.
Passo 1: Identificar o caso de apensamento, conforme acima identificado. Passo 2: Unir os processos utilizando colchetes e cordão, quando a autuação for em cartolina, ou simplesmente um elástico próprio, se a autuação for em PVC. Passo 3: Certificar o apensamento no processo ao qual foi apensado o feito.