O Plano de Saúde por Adesão, ou ainda, Plano de Saúde Coletivo Por Adesão é uma modalidade de plano de saúde que permite que um determinado grupo de pessoas tenha acesso a planos de saúde disponíveis normalmente apenas para empresas.
Na verdade, um plano de saúde coletivo por adesão funciona da mesma forma que um plano individual. Com ele, o usuário tem acesso a consultas, exames, cirurgias, internações etc. Os tipos desses atendimentos vão depender da segmentação assistencial do plano contratado.
Como ela contrata? A administradora faz parcerias com entidades de classe a fim de reunir as pessoas em um determinado grupo, de acordo com profissão ou então área de atuação. Com essa escala obtida através da coletividade, a administradora negocia com os planos de saúde algumas condições especiais de preço.
Para adquirir um plano, você precisa entrar em contato com uma operadora de planos de saúde ou com um corretor. No caso de planos coletivos, a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe) também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios.
21 anos
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Para filhos naturais, é necessário apresentar a certidão de nascimento; e para filhos adotivos, apresentar documento judicial que certifique a adoção, a guarda provisória ou definitiva do menor.
Para que uma pessoa seja declarada como dependente na declaração do Imposto de Renda é necessário que haja uma comprovação por meio de documentos: filhos (certidão de nascimento), cônjuge (certidão de casamento), companheiro (contrato de união estável ou prova de coabitação), filhos de pais separados, irmãos, netos e ...