A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas.
De acordo com a CLT, toda jornada deve ter o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, e que nenhum funcionário pode trabalhar mais do que 8 horas diárias.
Embora seja composta da união de leis trabalhistas, a CLT não pode ser confundida com um Código de Direito do Trabalho. Seus dispositivos devem ser interpretados à luz da Constituição Federal, da legislação esparsa, dos tratados internacionais de direitos humanos e demais fontes do direito, como se verá neste texto.
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias.
Conforme o art. 4º da CLT , "considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
Vagas específicas Se grande parte das vagas temporárias são operacionais, as vagas efetivas sãs aquelas mais especializadas. Profissional que possui cursos de informática e formação mais técnica acabam se sobressaindo e o mercado, mais cedo ou mais tarde, acaba sendo chamado.
Trata-se de um conjunto de informações sobre candidatos que reúne desde informações pessoais como idade, telefone e endereço, até características técnicas, como formação, experiência e especializações. O banco de talentos não precisa ser composto necessariamente de profissionais externos.
Nesse modelo, o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, que fica livre dos encargos devidos sobre os profissionais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa paga apenas um valor fechado para a cooperativa, que então repassa o dinheiro para os sócios cooperados.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Um contrato de trabalho temporário é elaborado para suprir a necessidade de se definir legalmente o relacionamento entre empregadores e empregados de forma não permanente. Ambas as partes precisam assinar e concordar com o documento antes que o profissional comece, de fato, a trabalhar.
Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à "remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa". É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.
Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS). Seguro contra acidente de trabalho; e.
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
O FGTS é um direito do trabalhador temporário; A indenização de 40%, portanto, só é cabível quando houver rescisão imotivada antes do termo final do contrato.
férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor. férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor. multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso) 13º salário proporcional ao ano trabalhado.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Basta dividir o salário por 30 dias para saber quanto o empregado ganha por dia. Suponhamos que um colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias fica R$ 30,00 por dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então 8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.
De acordo com a tabela de salário família vigente na data de demissão do funcionário (22/04/2020), para quem recebe salário de até R$ 1.