Despacho denegatório do recurso de revista que afasta as violações e a divergência jurisprudencial apontadas com base no art. 896, “a” e “c” da CLT e nas Súmulas n. ºs 296 e 337 do TST. Decisão que não conhece de agravo de instrumento por ausência de fundamentação.
A pendência de Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório do Recurso Especial (AIDD), não impede o prosseguimento da execução, ainda que provisória. Como o recurso especial não tem efeito suspensivo, não há razão, para aguardar o julgamento do agravo interposto contra o despacho denegatório de recurso especial"'.
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Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
Protocolo judicial. O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
Resposta: Tratando-se de autos em tramitação na forma física, a peça deve ser protocolizada, exclusivamente, na Divisão de Protocolo, 4º andar, ou encaminhada via fac-simile para o referido órgão pelos telefones 3133-3856 ou 3133-3858, com confirmação através do telefone 3133-3495.
A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite. A qualificação das partes deve ser completa.
Abra o navegador e acesse o sítio do TJERJ através do endereço http://www.tjrj.jus.br. Na tela inicial do TJERJ, clique em Processo Eletrônico no menu à esquerda. Figura 1 – Submenu Processo Eletrônico. Em seguida, clique no botão Processo Eletrônico na parte superior ao texto.
Abra o navegador e acesse o sítio do TJERJ através do endereço http://www.tjrj.jus.br. Clique na opção “Serviços” que está localizada na parte superior do site. Figura 1 - Tela do sitio do Tribunal de Justiça. Em seguida, selecione a opção de “Pré-Cadastro de Petição”.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...
A chave está disponível junto às informações processuais e é informada quando as partes são intimadas fisicamente (por mandado ou AR). O advogado sem procuração nos autos poderá visualizar a íntegra do processo utilizando a chave ou selecionando, na tela consulta processual, a ação “acesso à íntegra do processo”.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".