Essas somas são as chamadas “verbas salariais”, cujo total serve de base de cálculo para definição da contribuição ao INSS, da alíquota do Imposto de Renda (IR), do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos valores do décimo terceiro salário, do adicional de 1/3 de férias e do aviso-prévio.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Parcelas de natureza salarial Dentre tais complementos, pode se destacar o adicional de insalubridade, previsto no art. 195 da CLT, adicional de transferência, art. ... Em suma, são complementos salariais: os adicionais, prêmios, as gratificações, comissões e porcentagens, quebra de caixa e luvas.
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A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo previsão em norma coletiva admitindo apenas as verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, as horas extras, não obstante seu caráter salarial e, mesmo que habitualmente prestadas, não podem ...
Utilizado para gravar todos os valores fixos que são cobrados todos os meses e que demoram longos períodos para serem alterados e que não possuem parcelas.
São consideradas indenizatórias, as verbas de:
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
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Artigo 457 do Decreto Lei nº 5.
Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.
Qual o prazo mínimo para que a incorporação seja garantida? Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
A gratificação de função só pode ser incorporada ao salário do empregado quando for percebida por, no mínimo dez anos seguidos. A adoção desse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Dessa forma, se a gratificação não for feita de forma permanente, ela pode ser retirada entre um pagamento e outro, mas, se for um acordo entre empresa e funcionário em que a bonificação será permanente, a gratificação não pode ser retirada.
Com isso, conclui-se que a gratificação salarial de função referente ao ocupante de cargo de gestão somente pode ser retirada quando ele for afastado do cargo de confiança antes de completar 10 anos de ocupação dele.
gratificações legais: são aquelas previstas em lei e fazem parte do salário; gratificações ajustadas: deixaram de compor o salário; prêmios: passaram a ser previstos em separado, ou seja, foram destacados das gratificações derivadas de outras causas, como eventos, exercício de função de chefia etc.
A gratificação salarial é um benefício que consiste no pagamento extra feito ao colaborador como forma de agradecer por seu bom desempenho, serviço adicional, tempo de casa etc.
Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.
PLR