A sinalização – vertical e horizontal – constitui a línguagem comum, claramente definida, portadora das informações que vão permitir o escoamento do tráfego sem incidentes. Esta sinalização padronizada é destinada a todas as categorias de usuários: condutores de veículos, ciclistas e pedestres.
A sinalização vertical de advertência alerta aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais.
A sinalização vertical de regulamentação informa aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. O desrespeito a estes sinais constitui infrações do Código de Trânsito Brasileiro.
Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário.
Sinalização de regulamentação: tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. ... Sinalização de advertência: tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
As placas de indicação pretendem indicar e orientar o condutor sobre o local ou destino. As de fundo azul identificam o local e, as de fundo verde orientam o condutor do destino, utilizando setas e a indicação dos kms.
Estar atento a essas sinalizações é uma forma de dirigir de forma defensiva, na tentativa de evitar acidentes e outros problemas que colocam em risco a segurança de condutores e pedestres.