A palavra 'retificar' é usada no sentido de “corrigir alguma coisa”, e a palavra 'ratificar' é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”.
Duas palavras de sentidos quase opostos, as quais é importante aprender a diferenciar. Ratificar significa validar algo acertado ou contratado, confirmar, reafirmar, manter sua palavra. ... Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar.
De modo respectivo ou recíproco: ofenderam-se respectivamente por meio de palavras de baixo calão.
Ratificar significa validar, confirmar um ato ou compromisso, pode ter como sinônimos aprovar, legalizar, autenticar: ratificar um contrato de aluguel; ratificar uma teoria.
Não há o menor problema de corrigir o erro na escrita. Basta redigir uma ata informando o erro da ata passada e explicando os seus motivos. Após a redação, siga o padrão de registro em cartório e junte na próxima folha do livro de atas. Assim sendo, você terá que produzir nova ata e pagar o novo registro.
Se o relator cometer um erro, deve empregar a partícula retificativa “digo”, como neste exemplo: “Aos dezesseis dias do mês de julho, digo, de junho, de dois mil e cinco…” Quando se constatar erro ou omissão depois de lavrada a ata, usa-se em tempo: “Em tempo: Onde se lê julho, leia-se junho”.
Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil? Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.
O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.
Como dito, trata-se de valor mínimo, ou seja, de acordo com a experiência e qualificações do advogado os honorários advocatícios são majorados. Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo, em 2020, uma ação de retificação de assento civil está prefixada com honorários mínimos de R$ 3.
R$ 954,00
Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça ...
Não existindo controvérsia quanto à questão relativa ao estado da pessoa (identidade do gênero), a competência para processar e julgar a ação de retificação é da Vara de Fazenda Pública e de Registro Públicos.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
56, da Lei 6.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível corrigir ou alterar prenomes e sobrenomes. O prazo varia de 3 meses (vara de registros de SP) a 3 anos (vara de registros públicos do AM), ou seja, depende do forum onde seu processo deverá ser ajuizado.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
O art. 56 da Lei 6.
Para a alteração do sobrenome no registro de nascimento e de casamento de filhos em razão de novo matrimônio, separação ou divórcio dos genitores, é necessária a apresentação da certidão original do casamento dos pais onde conste a alteração.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.
Invente um sobrenome. Se estiver inspirado, misture letras aleatórias e crie um nome. Também dá para inventá-los a partir de anagramas, pegando uma palavra qualquer, como semana, por exemplo, transformando-a em Nasema e Mesana. Também dá para criar sobrenomes inspirados em nomes de ruas ou outros lugares.
Diz o artigo 56 da Lei de Registros Públicos: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."
Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez. ... A mudança é sempre facultativa, nunca há uma obrigação ou impossibilidade de se mudar o sobrenome, salvo em raros casos excepcionais.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.