VÍDEO NO FINAL DO TEXTO!! Rito ou procedimento são palavras sinônimas, que significam, no campo do direito processual, a forma de encadear (organizar) os atos processuais. O procedimento comum, estabelecido pelo Código de Processo Civil, serve como formato padrão ou modelo geral de organização dos atos processuais.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.
As diferenças do procedimento comum sumário com o procedimento comum ordinário são: - A audiência deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias. (No rito ordinário o prazo é de 60 dias). - O número máximo de testemunhas é de cinco (art.
Os especiais são abordados pelo legislador, no próprio Código ou em normas apartadas, apenas naqueles pontos em que se afasta do procedimento comum, de sorte que este se aplica subsidiariamente a todos os ritos, inclusive os do processo de execução (art. 318,parágrafo único).
Resposta: Deixou de existir a divisão de ritos[1], ou seja, não existe mais a distinção entre sumário e ordinário. (vide art. 318 do CPC/2015).
Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada. ... 5.
Sentenças de ações trabalhistas que tramitam sob o rito sumário comportam apenas embargos de declaração ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
2) Número de testemunhas: No procedimento ordinário são até 8 (oito) testemunhas e no procedimento sumário até 5 (cinco) testemunhas. Esse número não é fatal, rígido. Esse número máximo de testemunhas é contado para cada réu e para o Ministério Público e em relação a cada fato apurado.
É o caso, por exemplo, dos dissídios coletivos. Decisões definitivas e terminativas do juiz do trabalho ou do juiz de direito, nos casos em que este encontra-se investido na função. Uma observação importante é que o Recurso Ordinário não é cabível no procedimento sumário, apenas no sumaríssimo e ordinário.
O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses; II - de abandono de cargo; III - de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.