Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. É uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. ... § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
É uma norma de “sobredireito” ou seja é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas. Justamente pelo fato de não ser uma norma exclusiva de direito civil é que a lei alterou seu nome para LINDB há poucos anos.
O artigo 4º em questão preconiza que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Aqui, há nítida positivação, em forma de método de integração do sistema jurídico, da postura a ser adotada pelo aplicador do direito.
A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do código civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a ...
A lei de introdução ás Normas do Direito Brasileiro tem como função regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, trazendo soluções para os conflitos de normas no tempo e no espaço, fornece critérios de hermenêutica, estabelece mecanismos de integração de normas e garante a eficácia global, segurança, certeza e ...
A LINDB legisla sobre os seguintes assuntos: Vigência das leis sob o aspecto espacial (territorialidade). Garantia da eficácia da ordem jurídica (não se admite a ignorância de lei vigente). Critérios de interpretação das normas (hermenêutica). Fontes e integração das normas (quando houver lacunas na lei).
LINDB significa LEI de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC - Lei de Introdução ao Código Civil. É considerada uma norma jurídica que visa regulamentar as demais normas, especificando a sua aplicação e o seu entendimento no tempo e no espaço.
Temos como métodos de integração normativa, conforme listados pelo art. 4º da LINDB: analogia, costumes e princípios gerais do direito. ... 4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito.
Quanto aos costumes, assinale a opção CORRETA. I - Os costumes são fontes supletivas do direito. II - São elementos dos costumes a prática reiterada de um comportamento e a convicção de sua obrigatoriedade. III - Existem três espécies de costumes: "secundum legem", "praeter legem" e "contra legem".
A revogação pode ser expressa ou tácita, ou seja, pode uma lei ser revogada até mesmo sem vir expresso no texto da nova lei. ... Como estamos falando de ab-rogação e derrogação, significa que lei geral não revoga nem modifica lei especial, da mesma forma que lei especial não revoga nem modifica lei geral (art.
Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.
2º, que assim dispõe: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Quando uma norma menciona expressamente a norma afetada, temos a revogação expressa. Quando uma norma cuida de um assunto de forma incompatível com uma norma anterior, ou trata da matéria inteiramente, de forma que a normação anterior resta substituída, temos a revogação tácita.
Acto ou efeito de revogar; anulação.
Lei com eficácia suspensa não é lei revogada. Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.
eldo luis andrade há 12 anos Resp; Somente por outra lei enviada ao Congresso pelo Presidente da República pode ser revogada lei federal.
Normalmente um decreto é revogado por outro decreto, assim como uma lei revoga outra lei, portanto nada impede de que se faça um decreto retificando ou anulando decreto anterior.
ANULAÇÃO POR DECRETO MUNICIPAL. ... É poder-dever do administrador sanar defeitos de seus atos discricionários, o que não inquina de ilegalidade o Decreto Municipal nº 588 /2004, que determinou a realização de novo concurso para o provimento dos cargos de odontólogo e enfermeiro.
Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
A partes do Decreto são:
Vale dizer: restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos.
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países. ... No Brasil, o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da Constituição de 1988.
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos RPPS, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012. Estabelece orientações gerais a serem observadas pelos RPPS.