O INCOTERM CFR (cost and freight – custo e frete) define que o vendedor tem responsabilidade com a mercadoria até que ela cruze o navio, a partir daí todas as responsabilidades passam a ser inteiramente do comprador, ou seja, quando o vendedor colocar a mercadoria no navio, ele se isenta de todas as responsabilidades ...
Sigla para Free On Board — ou Livre a Bordo, em tradução literal. Nesse caso, o vendedor das mercadorias só é responsável por elas até o momento em que são coletadas ou redespachadas. A partir daí, a responsabilidade sobre o custo do transporte fica por conta do destinatário.
No comércio interno brasileiro, a venda FOB indica que o comprador tem a responsabilidade de retirar a mercadoria no local indicado pelo vendedor. ... Algumas empresas utilizam a expressão “FOB dirigido”, uma invenção brasileira que tem como objetivo maximizar o volume de entregas e minimizar custos.
1 – Por conta do destinatário/remetente (FOB): – Esse tipo de frete é conhecido como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.
O frete é cobrado junto com o pedido, ou seja, já estará incluso no valor total da sua compra. Você não deverá pagar nada a mais no ato do recebimento do pedido. Posso parcelar o valor do frete ? Sim, caso realize o parcelamento de sua compra no cartão de crédito, o valor do frete também será parcelado.
A emissão em nosso sistema, será realizada através do Menu >> Emitir NF-e >> Novo. Os dados a serem preenchidos devem seguir o seguinte modelo: CFOP e Natureza da operação: 5.
Para emitir uma NF-e de Devolução para o seu fornecedor, basta acessar o menu Emitir NF-e - Novo - e marque a opção saída. 1 - Indique o fornecedor no campo Destinatário, a Finalidade da Emissão como NF-e de Devolução e o CFOP. Qual CFOP indicar será preciso consultar com a contabilidade.
Presença do Comprador no estabelecimento = 0-Não se Aplica 1.
E para emitir uma nota fiscal de devolução, esta pessoa precisa escolher no campo “finalidade” a opção “Nota Fiscal (NF) de devolução”. E colocar o motivo pelo qual está fazendo a devolução daquela mercadoria.
A nota de devolução deve ser contabilizada em conta redutora que compõe o grupo de Custo: (-) Devolução de Compras. O lançamento do ICMS está correto.
Na situação de devolução, tanto destinatário quanto emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular a operação de venda e compra. Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.
CFOP 5202
Se apenas uma parte dos produtos ou serviços estiverem sendo devolvidos, então será uma devolução parcial. E, neste caso, os valores precisarão ser proporcionais aos da nota de origem. Ao devolver um produto totalmente será devolvida toda a quantidade, no mesmo valor unitário da nota de origem.