A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:
A interposição da apelação é feita mediante petição dirigida ao Juiz prolator da sentença. Será dada vista ao apelado para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, se a sentença do Magistrado estiver com base em uma Súmula do STJ ou do STF, poderá o Juiz não receber a apelação. ...
A petição da apelação será protocolada perante o juiz da causa. O cartório juntara a apelação aos autos do processo e dará conclusão ao juiz da causa. O juiz limitar-se-á a despachar mandando intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias.
Nesse caso, o juízo de admissibilidade é feito pelo presidente do órgão. De sentenças inferiores a valor de alçada proferidas em embargos à execução fiscal não cabe apelação, mas embargos infringentes oponíveis ao próprio juiz de primeira instância.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo. O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado.
Então, processo judicial juntada de petição contrarrazões significa que alguém propôs uma resposta sobre um processo ao recurso ordinário ou de recurso de revista.