A circunstância de o preposto não ter conhecimento do fato equivale ao não comparecimento a juízo para depor ou a recusar-se a depor, o que resulta na pena de confissão - art. 343 , § 2º , CPC .
A ciência de que a parte se mudou não autoriza a validade da intimação para fins de depoimento pessoal. Juiz do Trabalho. ... § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.”
Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015).
O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.
Nada impede que, de ofício, o juiz requeira o depoimento pessoal, conforme visto no art. 385 NCPC. ... Em suma, a diferença entre interrogatório e depoimento pessoal é que o primeiro ocorre ex-ofício, a requerimento do juiz, quando bem entender e achar que interrogar as partes é de extrema valia para o processo.
Já a testemunha não é obrigada a ter conhecimento dos fatos, de modo que o seu desconhecimento não implica em qualquer sanção, diversamente se vier a mentir, faltando com a verdade e se furtando à obrigação de cooperar com a Justiça.
Portanto, quando a parte intimada pessoalmente ou por carta para o depoimento pessoal, não comparece ou comparecendo, recusa-se a depor, tem-se a chamada confissão ficta ou tácita, que é a sanção imposta para o não comparecimento ou para a recusa a depor, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa ( ...
Para a configuração do delito de falso testemunho basta a verificação da potencial lesividade da declaração prestada em juízo, sendo irrelevante a efetiva ocorrência do prejuízo à Administração da Justiça Em processo concernente à prática de crime contra a administração da Justiça.
- O depoimento pessoal depende de pedido da parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento) ou do Ministério Público quando atue como fiscal da lei. O interrogatório pode ser postulado pela parte ou determinado de ofício pelo juiz; - o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão.
Seja breve, mas inclua fatos específicos. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
A testemunha presta depoimento e a vitima presta declarações. Réu -> interrogado Vitima -> presta declarações Testemunha -> presta depoimento Natureza jurídica: para alguns é meio de prova e para outros é meio de defesa, para outros, ainda, tem natureza híbrida....
A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção ao presidente do inquérito policial (delegado de Polícia) são ouvidos em termo de depoimento. ... Muitas vezes acontece que uma ou mais testemunhas possam ser suspeitas.
Tecnicamente, quem presta declarações ou informações, seja à Polícia ou ao juiz, é a vítima. Mas, de maneira geral, todos que não têm obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade (vítima ou informante/testemunha) prestam declarações.
Para estas pessoas, informo que poderá ser intimada apenas para prestar esclarecimento sobre fatos que você, eventualmente, tenha visto ou ouvido falar e que tenha qualquer tipo de informação que venha auxiliar a autoridade policial a esclarecer determinado crime que esteja sendo apurado.
Intimação da Polícia Para esclarecimento. ... Não raro, no uso de suas atribuições a autoridade policial faz intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, para prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.
Se voce foi coagida para depor falsamente, voce deve procurar a Autoridade Policial de onde fez o depoimento e explicar o que aconteceu, assim voce fará um novo depoimento esclarecendo o ocorrido.
7 dicas práticas para acompanhar o cliente na Delegacia de...
A) Você é testemunha de um fato. Testemunha é quem viu. Não tem essa de ouviu dizer, isso é boateiro, portanto, não há que se redundar em testemunha ocular, pois se viu é testemunha. Digamos que você presenciou um homicídio em um bar, você será chamado à delegacia para prestar depoimento.
Procure conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito (no que permitido pela Lei) e converse reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido (procure saber o que ocorreu, verifique a necessidade de proceder o exame de corpo de delito, caso tenha ocorrido abuso de autoridade e explique toda a ...
Importante também a participação do advogado no depoimento prestado em delegacia, sendo o advogado criminalista capacitado a orientar seu cliente os pontos que deve deixar claro em sua oitiva e também acompanhá-lo durante todo o interrogatório feito no distrito policial a fim de coibir qualquer conduta que desrespeite ...
O valor de tabela (segundo a OAB), é mais ou menos isso mesmo, entre R$ 1.
Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere. Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais. Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.
O início do processo criminal ocorre através da instauração de um inquérito policial, por esse motivo se você foi intimado pela polícia para prestar esclarecimento existem três hipóteses: você é vítima de um crime, testemunhou um crime ou está sendo investigado como agente de uma ação criminosa.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
De qualquer forma, a recomendação geral é que você faça a leitura da intimação, buscando identificar alguns dados importantes:
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
Como saber do que se trata? O comunicado pode conter a petição inicial (contrafé) ou, ainda, as informações básicas acerca do assunto tratado. De qualquer forma, o advogado contratado fará uma diligência no órgão público (fórum, delegacia etc.), para analisar os autos.