É um número que identifica cada produto existente em diversos países da América do Sul. O código é obrigatório e deve ser o correto de cada mercadoria da nota, pois não se pode usar apenas um para todos do mesmo documento.
Os campos "Unidade" e "Quantidade" de uma nota fiscal indicam, respectivamente, a unidade de medida na qual foi expressa uma determinada mercadoria e a quantidade da mesma mercadoria (produto) naquela unidade de medida. ... A "Unidade Estatística" pode ser igual ou não à "Unidade" presente na Nota Fiscal.
A Unidade comercial (uCom) é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria. Já o campo Unidade Tributável (uTrib) é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.
até 990 itens
O que não pode ser corrigido Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Para inutilizar uma nota fiscal na Conta Azul é muito simples.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Confira abaixo:
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
Para anexar a CC-e no SIMNAC, clique na opção SOLICITAR REGISTRO DO PIN . O PIN que está com pendência estará com o ícone de uma carta vermelha aparecendo, conforme abaixo: Ao clicar no ícone Carta de Correção Eletrônica, abrirá a opção para inserir o arquivo.
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com: CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; Descrição da Mercadoria; Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);