. A lei geral de licitações mais utilizada pela Administração (Lei nº 8.
1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Foi publicado, dia o Decreto n. 9.
Os artigos mais importantes da Lei 8.
Lei nº 8.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Modalidade em que a Lei estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. O artigo 24 incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Em relação à “licitação inexigível”, informa o art. 25 da Lei nº 8.
A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.
DISPENSA ELETRÔNICA é uma das formas de se operar a contratação direta pela dispensa de licitação por meio de portais de compras online, no presente caso PORTAL LICITANET e tem como fundamento a transparência, com maior publicidade e menor risco de fraude.
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
III - justificativa do preço. Destarte, o Gestor Público deve agir com a máxima cautela e zelo ao decidir pela contratação direta, porque é crime dispensar licitação fora das hipóteses descritas e permitidas pela Lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes, a teor do disposto no art. ... 58 da Lei 8.
A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei, em 35 hipóteses definidas na Lei 8.
É obrigatória, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, a consulta dos preços correntes no mercado, dos fixados por órgão oficial competente ou, ainda, dos constantes em sistema de registro de preços. A ausência de pesquisa de preços configura descumprimento de exigência legal. TCU.
O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa ...
A ideia geral que diferencia dispensa de inexigibilidade é que a primeira ocorre quando a licitação seria possível, porém devido a motivos de interesse público ela pode não ser realizada. Já a segunda, a inexigibilidade, ocorre quando a licitação não é possível devido à inviabilidade de competição.
A contratação direta pode ser dar tanto na forma de dispensa quanto na forma de inexigibilidade de licitação, sendo que esta deriva da inviabilidade de competição e aquela se dá em razão do pequeno valor, em razão do objeto ou em razão da pessoa.
Outra medida que poderia ajudar a evitar fraudes em licitações é proibir a retirada dos editais, fisicamente, junto aos órgãos que promovem o processo licitatório, substituindo-a pelo pregão eletrônico.
Outrossim, do parágrafo único do artigo 26 destacam-se as exigências de que a contratação direta seja instruída com a razão da escolha do fornecedor ou executante (inciso II) e justificativa do preço (inciso IV).
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Segundo a Lei no 8.
O princípio da isonomia é a própria causa da licitação pública, já que os contratos administrativos trazem benefícios econômicos ao contratado e como todos os interessados em ter tais benefícios econômicos devem ser tratados com igualdade por força o art.
Contratação direta é a realizada entre a Administração Pública e interessado sem o procedimento prévio licitatório. Os casos de dispensa (art. ... 8.
A pesquisa procurou abordar, ponto a ponto, cada um dos requisitos materiais e formais que devem instruir o procedimento de justificação para contratação sem licitação, trazidos pelo caput e incisos do artigo 26 da Lei nº 8.
Mesmo na hipótese de inviabilidade de competição, a Administração Pública é obrigada a realizar licitação. ... Quando da alienação de bens imóveis ou móveis da Administração, é obrigatória a realização da licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação previstas no artigo 17 da Lei nº 8.
Estão subordinados ao regime da Lei 8.
Elas foram descritas pela lei 8.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.