Ocorre que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 140, Par. 3º (clique aqui), regula o crime de injúria racial, que vem a ser atribuição de qualidade negativa à pessoa ofendida com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Em nosso exemplo, "nego safado" seria injúria racial e não, racismo.
O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego.
Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.
O Congresso Brasileiro em 3 de julho de 1951, aprovou a Lei 1.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Caso você encontre conteúdo inadequado ou seu filho seja vítima de comportamento impróprio nos produtos do Google, siga as etapas abaixo para fazer uma denúncia....Google Fotos
Por favor, sugerimos que denuncie sites na nossa Central Nacional de Denúncias (http://www.safernet.org.br/site/denunciar) para que a equipe de analistas possa verificar se há realmente indícios de crimes contra os Direitos Humanos no conteúdo denunciado.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O CRIME DE ESTELIONATO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE A COISA PASSA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA PARA A DO AGENTE, SENDO QUE OS FATOS SUCESSIVOS NÃO TÊM RELEVÂNCIA JURÍDICA NO QUE SE REFERE AO APERFEIÇOAMENTO DO DELITO (RT 525/472).