É o que os juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. Isso está no art. ... Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.
Mas ele também responde se ele causou um dano culposamente, ou seja, quando ele tinha a obrigação de vigiar o animal e não o fez adequadamente. É o que os juristas chamam de culpa in vigilando: a culpa de quem deveria vigiar e não vigiou.
Se o menor era o próprio guardião do veículo, pois o lavava e estava sozinho na casa onde era guardado e, decerto, responsabilizava-se por sua chave, caracterizando a culpa in eligendo do proprietário.
Note-se que quando se configura o vínculo causal entre o dano e a conduta e dessa relação jurídica surge uma terceira pessoa, como responsável legal, a esta caberá o dever de reparar o dano causado. ... “Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem se constituiu pela infração do dever de vigilância.
A responsabilidade civil por ato de terceiro pode ocorrer de diversas maneiras entre elas estão: A responsabilidade dos pais, tutor e curador, empregador e empregado, donos de hotéis podemos encontrar no art. 932 Código Civil. Os mesmos irão responder independente da culpa.