Sim a Constituição Federal está no patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas. As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias. Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”.
A Norma Fundamental é um conceito de Teoria do Direito desenvolvido pelo jurista austríaco Hans Kelsen, no âmbito de sua Teoria Pura do Direito. Para Kelsen, a Norma Fundamental é uma norma pressuposta no plano lógico jurídico, sendo fundamento último de validade do ordenamento jurídico.
Para Kelsen, a norma hipotética fundamental é pressuposta, pois, ao contrário das outras normas, que são postas pelo ente de produção do Direito, a Grundnorm se baseia na pressuposição de que é ela a mais ele- vada das normas, por ser o fundamento de validade das demais.
De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema”. ... Em nosso caso, a Constituição de 1988, positivada, escrita e codificada.
Consagrado como o maior jurista do século XX, Hans Kelsen desenvolveu trabalhos sobre diversos temas jurídicos, tais como justiça, assunto abordado nas obras O que é justiça[3] e O problema da justiça[4]; o fenômeno democrático, que é tratado em A democracia[5]; teoria do Direito e do Estado, que é objeto das obras ...
Em Teoria pura do direito, Hans Kelsen pretendeu libertar a ciência jurídica de quaisquer influências de outras ciências, tais como a Filosofia e a Sociologia. ... Kelsen propôs o que denominou princípio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciência jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativo.