186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
Artigo 927, parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
1.
O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.
Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:
A responsabilidade civil do Estado será extinta quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado compõe-se de três dimensões, quais sejam: o Estado, o lesado e o agente estatal e suas teorias explicativas: teoria da irresponsabilidade do Estado, teoria civilista da culpa e teorias publicistas.
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo.
Quando se fala em responsabilidade do Estado, está-se cogitando dos três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa.
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
Resumo: A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado é uma matéria complexa que fundamenta o Risco Administrativo como teoria adotada em nosso ordenamento para consagrar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo risco criado pela atividade administrativa. ... Teoria do Risco Administrativo.
Na doutrina brasileira, predomina o entendimento de que a teoria que melhor explica o nexo causal em matéria de responsabilidade civil é a da causalidade adequada, que nos ensina que nem todas as causas que concorrem para o resultado são equivalentes, sendo tão somente aquela que foi mais adequada a produzir o ...
A responsabilidade civil no direito brasileiro. A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. ... Por isso, a responsabilidade é tão importante ao nosso sistema jurídico.
Ocorre no exercício de uma atividade criadora de perigos especiais causadora de possível dano a outrem. Na responsabilidade civil objetiva (risco), são necessários somente os pressupostos - conduta pura, dano e nexo causal - sem importar a culpa do agente, ou seja, se a sua ação ou omissão foi intencional ou não.
A responsabilidade penal distingue ainda da responsabilidade civil, pois esta é pessoal, intransferível, ou seja, o réu responde com a privação da sua liberdade. Enquanto a responsabilidade civil é patrimonial de modo que, se a pessoa não possuir bens, a vítima permanecerá sem ser ressarcida.
A responsabilidade previdenciária é fundada no risco social e se difere da responsabilidade civil, fundada, em regra, no trinômio dano, nexo e culpa.
Uma diferença importante é o fato de a responsabilidade civil estar diretamente ligada ao direito privado e a responsabilidade penal ao direito público, justamente por isso, com base no interesse da sociedade, os órgãos públicos são obrigados a investigar um ilícito penal.
Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável". Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena.
A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.
Esta é a principal característica da responsabilidade subjetiva: a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. Que houve a intenção. Esta intenção é exatamente a subjetividade. A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.
1. De crime ou a ele relativo. 2. Processo criminal.
O processo penal tem início, geralmente, por ato do Ministério Público, quando seu representante, na posse de indícios de ocorrência de algum crime, oferece denúncia, dirigida ao Poder Judiciário, para que o suspeito seja processado. ... Exemplos disso são os crimes de calúnia, injúria, difamação, dano, etc.
No Sistema de Justiça Criminal cabe a Polícia Judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) investigar a infração penal cometida. ... Se o crime for da esfera privada, a ação penal é promovida pelo particular, sendo sua peça inicial a queixa-crime, apresentada pelo ofendido ou seu representante legal.