As sociedades sob controle comum compreendem aquelas que não têm necessariamente entre si uma relação de participação direta e sim são controladas, direta ou indiretamente, pelo mesmo acionista ou sociedade controladora, de sorte a se sujeitarem ao regime da coligação, em função da influência única a que estão sujeitas ...
Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes. É controlada: ... Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Poder de imposição de vontade aos atos da sociedade, exercido pela pessoa natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: I - é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da sociedade e o poder de eleger ...
Aquele exercido por pessoa(s) no ápice da estrutura do grupo societário, que influencie(m) de forma efetiva e substancial a gestão e consecução do objeto social da delegatária por meio de outras controladas, que exercem controle societário intermediário.
Sendo uma forma legal de participar do capital de outra sociedade. Contudo, sob a dinâmica do capitalismo, a participação recíproca pode ser objeto de operação societária de incorporação, fusão ou cisão; neste caso, a sociedade terá o prazo de um ano para eliminá-la na forma da lei.
Nesse cenário, despontam casos em que duas empresas figuram como sócias uma da outra - situação denominada de "participação recíproca". Existe uma tendência mundial no sentido de coibir a participação recíproca.
Sociedade ligada, de cujo capital outra sociedade possui, com direito de voto, menos de 10%.