São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.
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105, I, "c" da CF, o "habeas corpus" deverá ser endereçado ao Superior Tribunal de Justiça quando o paciente for Governador, Desembargador, membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ...
HABEAS CORPUS QUE FOI CONCEDIDO EM PARTE. NA PARTE EM QUE O PEDIDO FOI NEGADO E E OBJETO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO, CANIA RECURSO ORDINÁRIO. EM VEZ DE INTERPO-LO, O IMPETRANTE FORMULOU PEDIDO ORIGINARIO AO SUPREMO TRIBUNAL, CONTRARIAMENTE AO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO.
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Resumo: De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.