A competência é estabelecida em lei e determina os limites do poder de julgar. Em suma, é a limitação do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão ou grupo de órgãos jurisdicional.
48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.
É a chamada competência funcional, que se estabelece de acordo com a função; c) territorial: tem por base o domicílio da parte, a localização da coisa ou o local do fato. Também conhecida como competência de foro, refere-se aos limites territoriais de atuação de cada órgão. 3.
Foro competente para a ação em que for ré pessoa jurídica De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”. Assim dispõe o CC sobre o domicílio da pessoa jurídica: “Art. 75.
Consulta de território O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada. ... A incompetência relativa é arguida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno, dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado.
O conflito de competência na CLT é regulamentado nos artigos 803 a 811, sendo que, nesses conflitos, ainda devem ser observados os regimentos internos de cada Tribunal, quando lhes couber a regulamentação de atos nesse incidente. O conflito deve ser encaminhado ao Presidente do Tribunal competente para julgá-lo.
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
A Emenda Constitucional 45/04 alterou significativamente a competência material da Justiça do trabalho, ao passo em que expande sua competência para julgar litígios que envolvam as relações de emprego, bem como outras controvérsias que envolvam a relação de trabalho.
O inciso III do artigo 114 da C.F, por sua vez, dá competência à Justiça do Trabalho para resolver ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, sendo, assim, competente à justiça do trabalho amplas questões como: contribuições sindicais, ...
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Portanto, a competência territorial da Justiça do Trabalho é definida pelo local da prestação do serviço, em regra, admitindo exceções quando se tratar de empregado viajante comercial ou dissídio agente e empregados brasileiros trabalhando no estrangeiro.
O critério territorial e o critério valor ligam-se à competência relativa. A competência relativa pode ser prorrogada, quando não alegada oportunamente pelas partes (artigos 111, 112 e 304, CPC), ao contrário da competência absoluta, a qual pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
O jus postulandi pode ser exercido tanto por empregado quanto por empregador, sem restrições. A legislação determina que aquele que escolher atuar na Justiça do Trabalho sem a presença de advogado poderá fazê-lo somente na primeira instância e no recurso ordinário da Vara para o Tribunal.
A CLT disciplina a competência funcional para a fase de execução trabalhista nos arts. 877 e 877-A, in verbis: Art. 877 da CLT: É competente para a execução das decisões o juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Execução Trabalhista após a Reforma Trabalhista
A execução trabalhista, regulamentada pelos art. 876 a 892 da CLT, é a fase processual em que se impõe a cobrança forçada de créditos não satisfeitos de forma espontânea pela parte. Como os referidos dispositivos são insuficientes para regular a matéria, por força do art.
Quando e como se inicia a execução trabalhista? A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.