Quando duas coisas sólidas ou secas se misturam, sem que se alterem suas naturezas, esse processo é chamado de comistão. Nesse caso, quando não é possível separar as duas coisas de donos diferentes, um deles terá que indenizar o outro e ficar com as duas coisas que foram misturadas.
Nesse sentido, a lei civil prevê a confusão, comistão e adjunção como formas de aquisição da propriedade móvel. A confusão é a mistura de coisas líquidas; a comistão é a mistura de coisas sólidas ou secas; enquanto a adjunção é a justaposição de uma coisa móvel a outra.
É modo de aquisição da propriedade mobiliária por meio da transformação da matéria-prima em obra final. Segundo o diploma civil, aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. ...
A palavra “avulsão” está relacionada com o Direito Civil e é um meio originário de aquisição da propriedade imóvel, em que ocorre um desdobramento violento e abrupto de uma terra, que passa a aderir a propriedade de outra.
Objeto de acessão natural, coisa acedente que se designa fluvial (gênero que comparte com alguma forma de aluvião), o álveo abandonado já se conhecia no direito romano em favor dos proprietários de imóveis ribeirinhos, desde que se referisse a prédios delimitados por acidentes naturais.
Dentre as formas de aquisição da propriedade imóvel por acessão, tem-se a acessão industrial, que corresponde às plantações ou construções; e as acessões físicas ou naturais, que correspondem à formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado.