I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.
A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
A finalidade do chamamento é a liquidação da responsabilidade recíproca dos devedores, assim, o réu poderá obter um título executivo contra o devedor principal, os outros fiadores e os outros devedores solidários.
Somente o réu poderá fazer denunciação da lide. É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. ... É inadmissível o chamamento ao processo do devedor, na ação em que o fiador for réu.
7) Em outros dizeres: aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de Autor; e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de Réu, independentemente das especificidades. Trata-se de terminologia genérica aceita sem problemas maiores.
'há intervenção de terceiros no processo quando alguém dele participa sem ser parte na causa, com o fim de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender algum direito ou interesse próprio que possa ser prejudicado pela sentença".
119, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para lhe prestar colaboração.