Quando expira o prazo para a interposição de recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de não se tomar conhecimento do pedido. O recurso interposto fora do prazo legal é denominado intempestivo.
Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso. ... É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
A tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes da lide, dentro do prazo previsto em lei. Para que o mérito seja julgado, é necessário primeiro que a tempestividade seja observada.
Significa que a parte se manifestou na ação dentro do prazo previsto (tempestivo) se fosse fora do prazo seria intempestivo.
Quando usada para descrever o comportamento de alguém, tem o sentido e inoportuno ou inesperado, ou seja, um comportamento intempestivo é um comportamento inesperado, inoportuno, imprevisível. Ver também: temperamental, inoportuno, inesperado.
Tempestividade significa que o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. Todo recurso tem um prazo e, se a parte o interpõe após este prazo, o recurso não será conhecido por intempestividade.
Os embargos de declaração tempestivamente apresentados pela reclamante interromperam o prazo recursal para ambas as partes (art. ... 538 do CPC ). Logo, o recurso ordinário interposto pelo reclamado após o prazo legal de 8 dias, mas dentro do lapso em que o prazo estava interrompido, é tempestivo.
É tempestivo o recurso interposto antes do termo inicial do prazo, no NCPC? SIM! De acordo com o parágrafo 4o do art. 218 do Novo CPC, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
EXTEMPORANEIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. De acordo com a Súmula 434, I, do TST, é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo. O cabimento se refere às decisões definitivas do juiz. O prazo é de 8 dias para interposição. Já os preparos são as custas (2% do valor da condenação) e o depósito recursal, o qual já explicamos.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.