Na economia, a Reforma da Previdência ajuda na retomada da confiança dos investidores, além de equilibrar as contas públicas evitando a “falência” do país num futuro próximo. Outro ponto impactado por ela é na continuidade dos juros mais baixos.
Um dos pontos mais importantes da reforma brasileira é a criação de uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Apenas 12 países, além do Brasil, possuem aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Se aprovado, o texto moderniza o nosso sistema.
A preocupação com o rombo da Previdência é antiga, e mudanças nas regras de aposentadoria não são novidade. Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff fizeram as suas reformas.
“Não podemos ignorar que, ao longo desses anos, a previdência social desempenhou um papel fundamental na proteção de milhares de trabalhadores, sejam eles ativos ou desempregados. A previdência tem sido um instrumento efetivo de combate à pobreza e de garantia de renda aos diversos segmentos sociais.
Veremos que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos, como: Carência de 12 (doze) contribuições mensais. Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que foi incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão de forma permanente. Essa incapacidade é avaliada periodicamente e comprovada por laudo da perícia médica do INSS.
Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pela Internet, no site do INSS. Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez: o segurado deve solicitar o auxílio-doença. Fazendo isso, será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da residência do segurado.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
120 dias
No entanto, um dos pontos principais que devem ser ressaltados, é que a aposentadoria por invalidez se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido pelo tempo em que o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades laborais.
A conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez pode ser feito através de pedido administrativo, junto ao benefício do auxílio-acidente, passando o segurado por uma perícia.
Conforme já mencionado o auxílio-acidente pode ser transformado em aposentadoria por invalidez quando for constatado que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora, devendo ser considerado ainda ...