"Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Resumo: O princípio da legalidade, é o principal conceito para a configuração do regime jurídico-administrativo, pois segundo ele, a administração pública só poderá ser exercida quando estiver em conformidade com a lei. Segundo o princípio em análise, todo ato que não possuir embassamento legal, é ilícito.
O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Em consonância com o pensamento doutrinário, enquanto para os particulares o princípio da Legalidade significa autonomia da vontade, vez que pode-se fazer tudo o que a lei não dispor em contrário, ou seja, o que não lhe for proibido, no âmbito da Administração Pública, o referido princípio significa “que está a ...
O Princípio da Legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa. Seus efeitos e importância são bastante visíveis no ordenamento jurídico, bem como na vida social.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. ... São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como o interesse da coletividade é mais importante que o de cada indivíduo, a Administração Pública está numa relação de superioridade em relação à particular, respeitando-se, é claro, os direitos individuais consagrados na Constituição e o princípio da legalidade. ... Indisponibilidade do Interesse Público.
O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
Há diversos institutos do Direito Administrativo que são consequências desse princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. ... Esse princípio estabelece ao Estado algumas limitações que garantem que o administrador não vá atrás de direitos individuais e disponha do interesse público.
Nesse contexto, interesse público é objeto buscado por quem compõe um Estado (pessoa privada ou pública) para o benefício daqueles que precisam desse objeto, para, nesse sentido, proporcionar condições de vida digna nesse Estado, inclusive para si próprios.
Dessa forma, o interesse privado juridicamente tutelado compõe o interesse público em sentido amplo; o interesse que deve sempre ceder ao interesse público é aquele "exclusivamente particular, egoístico do indivíduo enquanto tal, desprovido de proteção jurídica".
O que é Interesse: Interesse é algo que traz vantagem, que se pode considerar útil ou relevante. ... Algo que chama atenção, que é relevante, é algo de grande interesse.
O interesse público primário justifica o regime jurídico administrativo e pode ser compreendido como o próprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo. ... Secundário: decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, particulares.
O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular, já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado.
Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
O conteúdo do interesse público está relacionado aos valores fundamentais erigidos pela Constituição, independentemente de estarem relacionados ao ser humano considerado individualmente ou coletivamente, já que consubstanciam os valores mais essenciais de uma sociedade, atuando como impulso e direção do Estado.
O interesse público sequer é essencialmente de titularidade do Estado, já que existem interesses públicos não estatais, como o caso do chamado terceiro setor. ... O Estado “somente está legitimado a atuar para realizar o bem comum e a satisfação geral” (JUSTEN FILHO, 2005, p. 39).
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade.
Interesse público = Diz respeito à população e é de interesse mútuo. (Ex: Todos nos interessamos em ser feliz.)
O Princípio da Supremacia da Constituição Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.
Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado. A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
Elaborado em 07/2014 . Tradicionalmente apontado como fundamento para o regime jurídico administrativo, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado deve ser avaliado sob a ótica constitucional. ... O interesse público, a rigor, é integrado tanto por interesses coletivos como por interesses privados.
Portanto, interesse público é a dimensão pública dos interesses individuais que compõe a sociedade, ou seja, o conjunto de interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade.
Direito administrativo é a área voltada para a regulamentação das atividades da Administração Pública e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e alto grau de especialização enquanto ramo do direito.
As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são aquelas que refletem a supremacia do interesse público, por meio do qual o Poder Público contratante pode impor sua vontade ou até mesmo censurar o particular, em prol do interesse público.