MAED – Notificação da multa por atraso na entrega da declaração.
O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. ... Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com "exigibilidade suspensa", significa que ela não está vencida.
Assim que você transmite online a declaração após o prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas no final do recibo de entrega.
Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
Para reimprimir o DARF, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão da segunda via por meio do aplicativo SICALCWeb. Na própria notificação do lançamento, ao final do recibo de entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), é possível encontrar os dados para o preenchimento do DARF.
Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN- ...
Então fique atento ao prazo: você tem até 31 de maio para fazer a sua declaração. Assim como na declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento o MEI precisa pagar multa e o valor mínimo é de R$ 50.
MEI: Veja o passo a passo de como preencher sua declaração de imposto de renda
Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e ...
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
R$ 49,90
dia 31 de maio
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.