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O Que A Consignaço Em Pagamento?

O que é a consignação em pagamento?

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.

O que será o termo inicial da contagem do prazo da decadência?

O que será o termo inicial da contagem do prazo da decadência de documentos e de tributos? O primeiro é a regra, em que se aplica como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito ou efetuado (no caso de notas fiscais).

Como é feita a contagem do prazo decadencial?

Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento.

Como se calcula o prazo decadencial?

A decadência é sempre contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (CTN, art. 173)

Qual é o termo inicial de contagem do prazo decadencial para os tributos com lançamento de ofício?

Como regra, o termo inicial desse prazo decadencial será o primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, CTN). Esse disposto é aplicado ordinariamente aos tributos lançados de ofício e por declaração.

Quando começa a contar o prazo de decadência para o Fisco lançar nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício?

173, I, do Código Tributário Nacional, isto é, o início do prazo conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Quando começa a contar o prazo decadencial?

Logo, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia útil do ano seguinte. Veja-se: Art. 173.

Qual o prazo para o pagamento dos tributos cujo lançamento se dá por homologação?

5 anos

Quais são os tributos sujeitos a lançamento por homologação?

Atualmente, o lançamento por homologação se encontra presente na maioria dos tributos, como exemplo: o ICMS, IPI, IR, ITCMD (Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina), PIS e COFINS. O tão falado lançamento por DECLARAÇÃO, que se encontra previsto no art.

Qual o prazo decadencial para constituição do tributo a partir do fato gerador em concreto?

O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do art. ... Relativamente a eles, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN.

Quais tributos tem lançamento por homologação?

Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios.

O que é tributo lançado por homologação?

O lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.

Quanto ao lançamento por homologação?

O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.

Como é conhecido o lançamento por homologação?

O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária.

O que é lançamento por arbitramento?

É o ato administrativo vinculado, declaratório nascimento da obrigação principal, mediante o qual só se procede à identificação dos sujeitos dessa relação, bem como a apuração do valor a ser pago a título de tributo, conferindo-se exigibilidade ao crédito correspondente (COSTA, apud JANCZESKI, 2011, p.

O que é o lançamento do crédito tributário?

Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.

Quando ocorre o lançamento tributário?

O lançamento por declaração caracteriza-se quando a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa só ocorre após a prestação de informações pelo sujeito passivo sobre a ocorrência do fato gerador.

Quais as formas de lançamento tributário?

O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são: a) lançamento por declaração, b) lançamento de ofício ou direto e c) lançamento por homologação.

Quais as características do lançamento tributário?

142 do CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível.

Qual a natureza do lançamento tributário em relação a obrigação tributária?

2.Lançamento tributário como ato de natureza constitutiva Nada surge com o fato gerador, sequer a obrigação tributária. Para tal corrente, apenas e tão somente o lançamento faz nascer a obrigação tributária e o crédito correspondente.

Qual a modalidade de lançamento do ITBI?

O ITBI é imposto sujeito a lançamento por homologação, em que o próprio contribuinte declara o quanto deve ao fisco municipal da localidade do imóvel. Por conseguinte, o pagamento efetuado pelo contribuinte é aprovado (homologado) pela administração fiscal nos termos do artigo 150 do CTN.