O princípio da legalidade tributária vem disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e prescreve que apenas as situações descritas em lei são tributáveis, ou seja, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei.
Em simples conceito, o princípio da seletividade é a possibilidade que se vale o legislador de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária, por meio de alíquota, tendo em vista a essencialidade dos bens e serviços.
a) Para garantir o perfeito equilíbrio federativo e a supremacia da ordem constitucional, alguns princípios limitam a autonomia dos estados-membros, como a possibilidade de intervenção do poder central nos entes regionais (art.
"Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.
O poder constituinte originário é:Soberano, Autônomo, Inicial, Ilimitado e Incondicionado. Por outro bordo, o poder constituinte derivado é :Condicionado, limitado, sofrendo assim limitações. ... Poder constituinte derivado revisor, é responsável pela revisão da constituição após sua promulgação com previsão no Art.
A natureza jurídica do poder constituinte originário é a de um poder de fato, político, mas que, após a sua manifestação produz um documento de natureza jurídica, que é a Constituição.
O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes, ele divide-se em originário e derivado o qual subdivide-se em reformador; decorrente; e revisor.
O povo reconhecidamente é titular do Poder Constituinte, mas a ele não cabe o exercício direto do mesmo, havendo uma titularidade passiva, ao qual se atribui uma vontade constituinte que é sempre executada por um pequeno grupo social.
Titularidade e exercício do Poder Constituinte. O titular do poder constituinte é sempre o povo e não a nação. OBS: uma constituição outorgada (sem participação popular) ainda sim é o povo o seu titular, porque se entende que há o consentimento do povo para a elaboração da constituição.
Embora o povo seja o titular do poder constituinte, seu exercício nem sempre é democrático. Muitas vezes, a Constituição é criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente.
A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo; Assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte.
Resposta. A maioria dos membros da assembleia era formada pelo Centro Democrático (PMDB, PFL, PTB, PDS e partidos menores), também conhecido como "Centrão". [3] Eles eram apoiados pelo Poder Executivo e representavam segmentos conservadores da sociedade brasileira.
A Constituição é elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 ...
O rei Luís XVI proclamou a abertura da Assembleia Nacional Constituinte em 9 de julho de 1789. O soberano encontrava-se assombrado pela crise econômica, pelo fracasso da colheita de grãos atingida pela seca e o alinhamento dos pensadores franceses com a Independência dos Estados Unidos.
A Constituição de 1988 foi elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo deputado Ulysses Guimarães e composta por 559 parlamentares. A Constituição de 1988 consolidou a transição de um regime autoritário para um democrático.