Gramática. Devemos usar sempre 'houve', nunca 'houveram', pois o verbo 'haver' é impessoal, ou seja, não possui sujeito e, por isso, não deve ser flexionado para o plural. O verbo HAVER nos sentidos de existir, acontecer ou de tempo decorrido é impessoal, ou seja, não possui sujeito.
Por isso, quando quiser dizer que algo não tem relação a outro, use “a ver”. O verbo “haver” surge quando alguém precisa receber dinheiro de alguém ou recuperar algo que perdeu: Preciso haver meu dinheiro. Use “ter a haver” no sentido de “ter a receber”. Compare: Ana tem tudo a ver com as coisas que aconteceram.
Se o verbo “haver” tiver empregado no passado, com o sentido de “existir” ou “acontecer”, ele passa a ser impessoal e, por isso, pode ser usado somente no singular e sem o sujeito.
2) No sentido de uma coisa ter ou não relação com outra coisa, as expressões tudo a ver e nada a ver são os modos corretos, e não tudo haver ou nada haver.
Significado de Haver verbo impessoal Ter uma existência real ou abstrata; existir: há livros na sala. Passar a existir num certo tempo; ocorrer: não houve aula hoje. Ter passado ou ocorrido; decorrer: há dois dias parei de beber.
Apesar de ser pouco usada, a expressão ter a haver pode ser utilizada para indicar o ato de ter quantias monetárias para serem recebidas. Assim, significa o ato de ter a receber ou a reaver determinado valor.
A palavra Deve encontra-se no presente do modo indicativo. A palavra Haver corresponde a uma síntese da expressão «tem a haver» e corresponde ao futuro perifrástico que tanto apreciamos.
Nas páginas do livro Caixa, onde constam as expressões DEVE e HAVER ou DÉBITO e CRÉDITO, são lançados, respectivamente, os recebimentos e os pagamentos.
Como escriturar um livro caixa?
Quanto ao pagamento você lança na data efetiva do pagamento baixando a conta fornecedores, ou seja no lançamento da entrada na escrita é necessário lançar em compras à prazo para que a devida baixa seja feita na data do pagamento da mesma ou das duplicatas.
Como preencher Livro Caixa do jeito certo?
Despesas com aquisição de livros, assinaturas, jornais, revistas, roupas especiais etc., caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções (por exemplo, a despesa de assinatura do Guia Tributário Online, para contabilistas ...
O Livro Caixa deve conter diversas informações. A primeira e ultima página são os termos de abertura e encerramento, que devem conter a finalidade a qual o livro se destina, o nome da empresa e seus dados, o número de folhas, e ambas devem ser assinadas.
É necessário que todos os pagamentos e recebimentos sejam lançados no Livro de forma cronológica – dia, mês e ano. As anotações devem ser metódicas, diárias e detalhadas. Também é importante lembrar que não se deve anotar rendimentos futuros, como notas que ainda não compensaram e cheques pré-datados.
A escrituração deve ser efetuada por receita e despesa, individualmente, em ordem cronológica de dia, mês e ano, não podendo conter rasuras, emendas ou borrões. Nas páginas do livro Caixa, onde constam as expressões DEVE e HAVER ou DÉBITO e CRÉDITO, são lançados, respectivamente, os recebimentos e os pagamentos.
A gestão do livro-caixa para médicos é bem simples e, para usá-lo, você precisará:
Os principais gastos que podem ser deduzidos e usados para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda ou permitirem abatimento direto do imposto devido são: saúde, educação, pensão, doações, dependentes e previdência privada. As regras para cada item você conhece abaixo.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário.
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
Como dito, todas as pessoas físicas e jurídicas que morem no Brasil precisam declará-lo, incluindo dentistas. No entanto, estão isentas de declarar imposto de renda as pessoas com renda anual até R$ em 2020.
Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas.
Como declarar As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada.
O contribuinte deve selecionar o código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil na ficha Pagamentos Efetuados. Será apresentado o campo CNPJ da instituição prestadora do serviço a ser preenchido conforme o recibo fornecido pela clínica.
Medicamentos, de qualquer valor, só podem ser deduzidos do IR se fizerem parte de despesa médica ou hospitalar, pela qual o contribuinte possa informar CPF ou CNPJ do médico, clínica ou hospital. Medicamento comprado em farmácia não é dedutível.
Resposta: Depende. Só é possível deduzir gastos com remédios se constem da conta do hospital. Se a pessoa compra diretamente na farmácia, mesmo que seja sob recomendação médica e de uso contínuo, não pode deduzir.