A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.
Geralmente, as incorporadoras negociam os terrenos, contratam as construtoras, iniciam os projetos de construção, oferecem unidades como forma de pagamento para o dono do terreno e vendem as demais unidades para obter os fundos financeiros necessários para realizar a construção.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.
No Direito, Incorporação é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra, tendo como consequência a extinção da última, e continuidade da primeira.
O memorial é público e fica disponível para consulta no cartório. Para facilitar a consulta, a lei obriga que toda publicidade referente ao empreendimento contenha o número do registro do memorial de incorporação e o cartório onde foi registrado.
Essa taxa será de 1% do valor do bem, tal como definido em cláusula do contrato de alienação fiduciária feito. O valor será devido desde a consolidação da propriedade em benefício do credor na matrícula do imóvel, até a efetiva imissão na posse por parte o credor ou de seus sucessores (o arrematante, por exemplo).