Aprenda como ser levado mais a sério no trabalho
1 explícita, evidente, patente, perceptível, visível, transparente, incontestável, indiscutível, inegável, irrefutável, compreensível, indubitável, inteligível, direta, axiomática, expressa, nítida, manifesta, distinta, sabida, cristalina, exposta, explicada, óbvia, inequívoca, pública, declarada, esclarecedora, ...
São fatos públicos aqueles a que se deu ampla propagação noticiosa, mas que podem até não ser verdadeiros, o fato notório contém a convicção de sua verdade.
Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos evidentes. Exemplo: em um desastre de avião, encontra-se o corpo de uma das vítimas completamente carbonizado. Desnecessário provar que estava morta; Fatos notórios: são os de conhecimento geral em determinado meio.
Fatos incontroversos são aqueles aceitos expressa ou tacitamente pela parte contrária, mencionado no artigo 302 do antigo Código de Processo Civil (1973) brasileiro, in verbis: Artigo 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.
1. DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS O FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. 2. AUSENTE CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS, INVIÁVEL O SEU RESSARCIMENTO.
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
De acordo com o Código de Processo Civil, os meios de provas são: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Apenas dispensam comprovação os fatos notórios não relacionados especificamente com o fato criminoso. A doutrina os intitula de fatos notórios acidentais (GONÇALVES, p. 248). Por mais que tenha sido de conhecimento nacional ou global o crime ocorrido, ele precisa ser demonstrado e provado nos autos do processo.
São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP).
À acusação cabe provar sobre o fato criminoso, primeiro que ele ocorreu, demonstrando o nexo de causalidade, autoria, materialidade e resultado, além de todas as circunstâncias envolvidas; como, por exemplo, uma ação que, presente no fato, incorpora uma qualificadora ao crime.
Os meios de prova são as formas usadas pelas partes no processo com o intuito de convencer o juiz. Eles servem como um conector entre as provas e a demanda judicial. Entre os meios de prova mais utilizados podemos citar documental, testemunhal e pericial.
Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p. 352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.
Fontes de prova são pessoas e coisas de onde provém a prova, enquanto meios de prova são os instrumentos que permitem levar ao juiz os elementos que o ajudarão a formar seu entendimento acerca do caso. As fontes de provas podem ser pessoais ou reais.
prova testemunhal
Uma prova ou teste é um "produto" que mede um comportamento em particular ou um conjunto de objetivos. Por outro lado, uma avaliação é um procedimento, não um "produto". A avaliação pode ser utilizada antes ou depois que a instrução foi dada. ... Os resultados da prova não precisam ser interpretados, como os da avaliação.
O ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desta premissa, é possível afirmar que a diferença entre elementos de informação e prova está principalmente no momento em que elas são apuradas e, consequentemente, no valor probatório que possuem.
Essa série de diligências documentadas no inquérito policial é chamada de elementos informativos, com exceção das provas cautelares, provas não repetíveis e provas antecipadas, que são consideradas elementos probatórios.
- A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
Convicção é convencimento, certeza. Nessas condições, prova é o indício ou o conjunto de indícios capazes de autorizar a convicção de que um fato existe, existiu ou existirá.
São as circunstâncias conhecidas e provadas, que, tendo relação com o fato, autorizam, por indução, concluir a existência de outra ou de outras circunstâncias (artigo 239 do CPP).
Segundo o autor Edílson Mougenot, alguns autores consideram a prova pericial como meio de prova, em contrapartida, outros consideram como um elemento técnico-opinativo destinado à elucidação de um fato... Nesse, o julgador valorava a prova segundo a sua consciência ou convicção, como o próprio nome revela.
Vejamos o que são indícios. Para a lei processual penal (art. 239 do Cód. de Processo Penal), in- dício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato principal (a ser provado), autorize, por indução, a concluir-se a existência de outra ou outras circunstân- cias.
MATERIALIDADE DO DELITO E OUTRAS COISAS MAIS Pra “variar” um pouco, portanto, vamos dar nossa opinião a respeito do que seja: autoria (indícios de autoria) de um crime/fato, vestígios, corpo de delito, exame de corpo de delito ou exame do fato, materialidade do crime e materialidade do fato.
Substantivo feminino, qualidade daquilo que é material. Morfologicamente, a expressão materialidade tem origem na aplicação do sufixo “dade”, que aponta para qualidade, propriedade, modo ou estado de ser.