Podem ser duas, basicamente, as formas de apresentação dos valores do saldo nos relatórios contábeis: pela indicação do sinal D, para Devedor, e sinal C, para Credor; ou sem a indicação desses sinais, pela presunção de que os saldos informados estão de acordo com a natureza das contas.
Logo, a conta "Depreciação Acumulada" é essencialmente de natureza credora e como deve figurar como redutora de contas do Ativo Imobilizado que são devedoras, aparecerá como se negativa fosse.
As aplicações com prazo maior que um mês devem ter os registros de rendimentos feitos em partidas mensais. Por sua vez, os investimentos de curto prazo, em que o resgate é feito no mesmo mês da aplicação, devem ter seus rendimentos registrados no ato do resgate.
O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço, no Ativo Circulante (se o prazo do resgate é de curto prazo) ou no Ativo Não Circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo, caso o prazo de resgate previsto seja superior ao exercício social seguinte.
CONTABILIZAR TITULO DE CAPITALIZAÇÃO